Só quem ainda não percebeu que as ruas da cidade de Carolina estão esburacadas é quem não quer perceber mesmo. É o tipo de situação que não há como empurrar a poeira para debaixo do tapete. Certos pontos da cidade estão praticamente intransitáveis, outros nem sequer se consegue trafegar. É a realidade e dela não podemos fugir. No entanto, a responsabilidade também não pode ser escondida ou abafada e seria intransigência achar que a responsabilidade recairia sobre a Prefeitura de Carolina – que dada suas limitações pode aqui e ali deixar alguma obra em segundo plano. Porém, as ruas esburacadas e a não instalação das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal de Carolina, são frutos, na verdade da irresponsabilidade da governadora Roseana Sarney Murad (PMDB-MA), não atendendo e ferindo os carolinenses em dois direitos constitucionais: o direito de ir e vir e o direito a Saúde.
Especificamente, nos dois casos a única e exclusiva responsabilidade, às margens da irresponsabilidade política e administrativa, é a da governadora Roseana Sarney. Seus partidários irão utilizar aqui o direito que lhes é próprio – jus esperniantis: o direito de espernear. Porém, pode-se até imitar a frase mais cansativa e utilizada pelo vereador Azarias Carvalho (PTB) e se afirmar que “isso é um fato e contra fatos não há argumentos”.
Rapto ou rapina? – Imediatamente após receber de presente o Governo do Maranhão, mesmo contra a vontade da maioria dos maranhenses, Roseana Sarney, em ato ditatorial, sequestrou algo em torno de 600 milhões de reais de 113 prefeituras do estado – 52,07% das 217.
Somente de duas contas da Prefeitura de Carolina foram seqüestrados recursos em torno de R$ 3.662.498,10. Nem mesmo Pinheiro, a cidade natal do senador Sarney (PMDB-AP), ficou fora da onda de sequestro de recursos públicos.
Por intermédio da ordem bancária 200900258 (veja imagem abaixo), a gerência da Agência Banco do Brasil de Carolina (0219-7), no dia 16 de abril do ano passado, retransferiu da conta 15040-1 da Prefeitura de Carolina, R$ 2.498.498,00 (dois milhões quatrocentos e noventa e oito mil quatrocentos e noventa e oito reais e dez centavos), para conta do Governo do Estado. Através de convênio assinado entre o ex-governador Jackson Lago (PTD) e o prefeito de Carolina João Alberto (PSDB), esses recursos seriam utilizados para reconstrução de estradas vicinais e recuperação e pavimentação de ruas.
No dia 17 de abril, do mesmo ano, ou seja, somente um dia após o primeiro sequestro, a gerência do Banco do Brasil, sob as ordens bancárias 200903059, 200903060, 200903061 e 200903062 (veja imagem abaixo), retransferiu R$ 1.164.000,00 (um milhão cento e sessenta e quatro mil reais), da conta 15063-0, para conta do Governo do Maranhão. Segundo o convênio, também assinado também na era Lago, o dinheiro deveria ser usado para compra de equipamentos hospitalares para instalação de duas UTI’s – uma infantil e outra adulta.
A desculpa dada pela governadora se valia de que todos os convênios assinados por Jackson Lago seriam irregulares. No entanto, no dia 12 de agosto de 2009, com base no relatório da Unidade Técnica de Fiscalização (UTF), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) demonstrou que todos os convênios assinados com as 113 prefeituras respeitavam a legislação em vigor, ou seja, foram feitos todos dentro da Lei – desmentindo a governadora Roseana Sarney. O procurador geral do Estado Marcos Lobo ciente da legalidade dos convênios não quis recorrer da decisão do TCE.
Ignorância ou falta de argumentos? – Para aqueles que fincam placas contra os buracos em suas portas e outros que escrevem “abobrinhas” sobre a situação das vias públicas e das “UTI’s que nunca saem do papel” – sem ao menos observar que o prédio está completamente pronto, vale aquilo que o juiz de direito Mazurkievicz Saraiva de Sousa afirma a respeito dos cidadãos que o procuraram para apresentarem-se contrário ao local do novo fórum de Carolina: “Isso é um problema da democracia representativa, pois os cidadãos votam em seus representantes, mas não acompanham o seu trabalho”.
Apesar da máxima do magistrado, ela ainda pode ser ampliada, afirmando-se que os eleitores “mais preocupados” com a vida pública do seu município, não acompanham o trabalho dos seus representantes nos quais votaram tampouco o trabalho dos representantes populares que não lhes são afetos. Daí como resultado as mais estranhas e absurdas conclusões que tiram de sua própria ignorância dos fatos – que não maioria das vezes há argumentos de sobra para refutá-los.
Abaixo os extratos das contas correntes 15040-1 e 15063-0 da PMC, que compravam o sequestro dos recursos conveniados:

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